Boletim Sincondiv

FIA - FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

CARTILHA - FIA

 
 
O que é?
O Fia - Fundo para a Infância e Adolescência - autorizado pela Lei Federal 8242/91, foi criado para captar recursos destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social.
Para onde vão os recursos do FIA?
Os recursos são aplicados em projetos de defesa dos direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência, desabrigados, sem apoio ou estrutura familiar e também em projetos de proteção ao trabalhador infantil, na profissionalização de jovens e na orientação a apoio sociofamiliar.
 
Quem decide sobre como serão aplicados os recursos do FIA?
É o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) quem decide quais projetos receberão os recursos do FIA, de acordo com as prioridades de atendimento às crianças e dos adolescentes em cada município.
Os CMDCAs são instituições paritárias: metade dos membros representa a sociedade civil e é eleita pela comunidade, a outra metade representa o poder público.
O CEDCA (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente) administra os recursos do FIA estadual e o CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) administra os recursos do FIA nacional seguindo os mesmos critérios de decisão.
 
Como implementar um programa de incentivo para a destinação de recursos ao FIA:
Eleja uma área responsável pela implementação do projeto e envolva a área de Recursos Humanos.
Conheça o que outras empresas têm feito para incentivar e orientar a participação dos funcionários.
Defina como será o incentivo para a participação dos funcionários.
Defina como serão indicados e selecionados os municípios e instituições beneficiários.
Verifique se os municípios indicados possuem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em funcionamento e o FIA implementado.
Prepare uma campanha de divulgação interna.
Mobilize na sua empresa um grupo voluntários para apoiar a divulgação e mobilização dos demais funcionários.
Defina a contribuição da empresa, caso ela declare pelo lucro real.
 
 
Como os contadores podem participar:
Destinando 6% do Imposto de Renda Devido (pessoa física) para o FIA.
Destinando 1% do Imposto de Renda Devido (pessoa jurídica/escritórios) para o FIA.
Conhecendo o detalhamento da legislação e os procedimentos, divulgando e incentivando empresas e empresários clientes a contribuir também.
Aderindo ao projeto "Contador Solidário".
Verifique nas tabelas abaixo como fica o seu imposto a pagar ou a restituir com e sem a destinação para o FIA.
Observe que, se você declara o Imposto de Renda no formulário completo, na restituição ou no pagamento do imposto complementar, sua destinação retorna para você. Lembre-se: o cálculo é feito sobre o Imposto de Renda Devido. Você pode participar tendo Imposto de Renda a ser restituído ou a pagar.
 
Como as pessoas físicas podem participar:
Contribuindo diretamente para o FIA.
Divulgando e incentivando outras pessoas a contribuir também.
 
Como proceder:
Escolha o município para o qual você quer contribuir.
Ligue para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) desse município e verifique se o FIA já foi criado, regulamentado e implementado e peça os dados bancários para depósito (banco, agência, conta corrente).
Deposite o valor que desejar na conta do FIA.
Envie uma cópia do comprovante de depósito para o CMDCA, com os seus dados (nome, CPF, endereço e telefone), para que eles enviem o recibo de destinação ao FIA para você.
 
Observações:
A Lei permite que, do valor destinado, você desconte até 6% do Imposto de Renda Devido.
Para fazer uso da lei, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação seja feita no ano-base da declaração de Imposto de Renda, ou seja, até o dia 31 de dezembro de cada ano.
Se você tem restituição a receber, imposto a pagar ou se o seu imposto pago durante o ano foi o valor exato devido, você pode participar e destinar recursos beneficiando-se dessa Lei.
A dedução dos valores destinados ao FIA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.
 
FORTALEÇA ESSE MOVIMENTO:
um mundo para as crianças é construído nos princípios da democracia, da igualdade, da não discriminação, da paz e da justiça social.
A campanha de mobilização Pró-FIA, lançada em 2001, já conseguiu um aumento representativo dos recursos destinados por empresas e pessoas físicas aos Fundos da Infância em Minas Gerais. Em 2002, os Fundos arrecadam um total de R$ 3 milhões de reais. Mesmo assim, esse valor representa menos de 10% do potencial existente em Minas Gerais para destinação desse recurso incentivado.
Destinar recursos do Imposto de Renda Devido é uma forma cidadã de atuar, decidindo que parte do seu imposto será encaminhado para uma causa específica e aplicado no seu estado e em um município escolhido por você.
Para informações detalhadas sobre como determinar o valor dedutível do Imposto de Renda, como contabilizar e como declarar, consulte seu contador ou visite um dos sites abaixo:
 

 
Participe. Sua contribuição vai fazer a diferença.
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